Impostos e obrigações

DAS e declaração anual não são a mesma coisa

O DAS recolhe mensalmente a contribuição do MEI. A DASN-Simei informa uma vez por ano a receita bruta do ano anterior e se houve empregado.

Publicado em 02/09/2026Verificado em 02/09/2026Leitura: 2 min
Não substitua uma obrigação pela outra

Pagar o DAS não envia a declaração anual. Entregar a DASN-Simei também não quita contribuições mensais em aberto.

1. DAS é a contribuição mensal

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional reúne a contribuição previdenciária e, conforme a atividade, ICMS e/ou ISS. A emissão e as formas de pagamento devem ser consultadas nos canais oficiais do MEI.

2. DASN-Simei é a declaração anual

A Declaração Anual para o Microempreendedor Individual informa a receita bruta obtida no ano-calendário anterior e se houve contratação de empregado. O serviço oficial informa o prazo vigente e permite fazer a entrega.

3. Organize os documentos ao longo do ano

Mantenha o controle mensal das receitas e guarde notas e comprovantes relacionados. Assim, a informação anual não precisa ser reconstruída apenas perto do prazo.

4. Mesmo sem movimento, confira a obrigação

A ausência de faturamento não deve ser interpretada como dispensa automática. As orientações oficiais informam que o MEI sem movimento continua sujeito à declaração anual; confirme a situação vigente antes do prazo.

5. Use somente os serviços oficiais

Emita o DAS e entregue a DASN-Simei pelos caminhos indicados no Portal do Empreendedor ou no serviço gov.br. Evite links recebidos por mensagens e cobranças que aparentem ser taxas obrigatórias sem confirmação oficial.

Limite desta orientação

Este artigo explica a diferença geral entre duas obrigações. Pendências, parcelamentos, desenquadramento e situações individuais exigem consulta ao serviço responsável ou orientação profissional.

Referências oficiais

Precisa organizar obrigações e rotina?

Use a jornada de gestão e finanças como ponto de partida para os próximos conteúdos.

Explorar a jornada