Pagar o DAS não envia a declaração anual. Entregar a DASN-Simei também não quita contribuições mensais em aberto.
1. DAS é a contribuição mensal
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional reúne a contribuição previdenciária e, conforme a atividade, ICMS e/ou ISS. A emissão e as formas de pagamento devem ser consultadas nos canais oficiais do MEI.
2. DASN-Simei é a declaração anual
A Declaração Anual para o Microempreendedor Individual informa a receita bruta obtida no ano-calendário anterior e se houve contratação de empregado. O serviço oficial informa o prazo vigente e permite fazer a entrega.
3. Organize os documentos ao longo do ano
Mantenha o controle mensal das receitas e guarde notas e comprovantes relacionados. Assim, a informação anual não precisa ser reconstruída apenas perto do prazo.
4. Mesmo sem movimento, confira a obrigação
A ausência de faturamento não deve ser interpretada como dispensa automática. As orientações oficiais informam que o MEI sem movimento continua sujeito à declaração anual; confirme a situação vigente antes do prazo.
5. Use somente os serviços oficiais
Emita o DAS e entregue a DASN-Simei pelos caminhos indicados no Portal do Empreendedor ou no serviço gov.br. Evite links recebidos por mensagens e cobranças que aparentem ser taxas obrigatórias sem confirmação oficial.
Limite desta orientação
Este artigo explica a diferença geral entre duas obrigações. Pendências, parcelamentos, desenquadramento e situações individuais exigem consulta ao serviço responsável ou orientação profissional.
Referências oficiais
- Como pagar seu DASPortal do Empreendedor — atualizado em 17/09/2025 e consultado em 02/09/2026.
- Declarar receita bruta anual para o MEI (DASN-Simei)gov.br — modificado em 27/07/2026 e consultado em 02/09/2026.
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